
Confira Nossas Áreas de Atuação:

Obras Irregulares
Ter o imóvel regular é uma das coisas mais básicas para uma vida sem dor de cabeça.
Pode parecer besteira, mas a regularização de imóvel ou terreno garante que aquele lote ou aquela construção pertençam a você juridicamente.
Isso significa que ninguém poderá tomar seu espaço e que a prefeitura não poderá aplicar multas por falta de regularização, por exemplo.
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Basicamente, a regularização comprova que o imóvel atende todas as normas da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) que rege a área em que eles está localizado.
Além de atestar que ele passou pelo processo de aprovação da secretaria.
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Confira os benefícios de se ter um imóvel regularizado:
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1) Evitar multas da Prefeitura
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Já pensou você e sua família em casa, tranquilos, quando um fiscal da Prefeitura bate na sua porta e diz que você tem uma data limite para regularizar a casa antes de ser multado? Um pesadelo! Isso pode acontecer com mais frequência do que você imagina e pode acontecer com você.
As multas podem chegar a ter um valor de até quatro vezes mais alto do que um projeto de regularização. É melhor prevenir do que remediar.
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Caso você queira realizar uma obra para reforma ou ampliação, o engenheiro contratado deverá dar entrada com o pedido junto a prefeitura, já que essas ações também devem seguir as normas do plano diretor.
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Se o seu imóvel não estiver regularizado, ocorrerá a paralisação da obra, além de haver o risco de você ser multado e você ter o imóvel até mesmo demolido.
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2) Possibilitar reformas legalizadas
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Antes de qualquer reforma ou ampliação de terreno/planta, é extremamente necessário que o engenheiro contratado dê entrada com o pedido junto à Prefeitura.
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Afinal, existe um plano diretor que define todas as cidades e bairros. Imagina se o seu imóvel está irregular e você não tem permissão para reformar ou ampliar? Além da paralisação da obra, você ainda será multado!
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3) Conseguir alvará de funcionamento
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Quando você muda o uso da atividade do seu imóvel, por exemplo do residencial para o comercial, é preciso uma licença obrigatória, chamada de alvará de funcionamento.
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Para conseguir esse alvará, é necessária a regularização do imóvel. Afinal, somente com ela você terá o documento que se chama Habite-se.
A falta destes documentos vai impedir a atividade regularizada naquele imóvel. Já pensou ficar sem sua loja ou escritório por conta disso?
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4) Reduzir o IPTU
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Sim! Regularizar o seu terreno pode tornar o seu IPTU mais em conta. Isso porque com um terreno irregular, a Prefeitura vai entender que o IPTU cobrado deve ser o de um terreno vazio – ou seja, um terreno que não está cumprindo sua função social e, por isso, seu imposto é muito maior.
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Sendo assim, ao regularizar seu terreno ou imóvel, a cobrança do IPTU será em relação à área e a utilização dele.
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Dependendo da situação em que seu imóvel se encontra, pode trazer muitos benefícios.
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5) Melhorar sua segurança!
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Pode parecer que não, mas a regularização do terreno ou a regularização do imóvel podem trazer diversas formas de segurança para você.
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Segurança legal: Você sabia que não é o proprietário da sua casa ou terreno se não estiver regularizado em seu nome?
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Exatamente. É preciso que o dono real do imóvel tenha seu nome registrado no documento do Habite-se. Caso contrário, a casa não é sua.
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Segurança financeira: A maioria das seguradoras sérias exige que o terreno ou casa tenha o documento Habite-se, que é apenas conquistado com a regularização.
Se caso você contrate o seguro, mas não tenha o Habite-se, não receberá nada em caso de acidentes, já que a seguradora pode alegar que a casa estava irregular e não realize o custo dos prejuízos.
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Segurança técnica: Se algum dia houver algum desabamento ou problema relacionado à construção da casa, sem o Habite-se não há nada que se possa fazer.
No entanto, se você tiver o terreno ou casa regularizados, terá também a assinatura de um engenheiro ou arquiteto licenciado que atestará a devida projeção da construção.
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6) Facilitar a venda
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Existem três motivos muito básicos pelos quais a regularização deve ser realizada na hora da venda.
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Antes de mais nada, um imóvel irregular é basicamente um imóvel ilegal. Todos esses problemas citados acima cairão no bolso do comprador, o que pode impedir a venda de se realizar.
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O segundo motivo é que a maioria das imobiliárias não aceita divulgar em seu catálogo um imóvel que esteja irregular, então você terá uma dificuldade enorme de ter visitas e interessados.
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Em terceiro, e talvez o mais atraente, é que os bancos não aprovam financiamento de empréstimos quando os imóveis estão irregulares.
Pois é! O credor exige algum tipo de garantia e um imóvel regular fornece essa confiança.
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Deseja regularizar? Fale com a RegularizZze
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O seu processo de regularização pode ser rápido, como também pode ser bem demorado e oneroso.
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Em ambos os casos, a melhor forma de realizá-lo é com assessoria de quem entende.
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Nós da RegularizZze já realizamos diversos processos de regularização de terreno e de regularização de imóvel e vamos te auxiliar com todo o passo a passo.
Os requisitos e formalidades podem parecer confusos, mas com uma boa equipe atuando ao seu lado, você terá seu imóvel ou terreno regular em breve!
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Regularização de Imóvel Residencial e Comercial
A posse de um imóvel é o sonho da maioria de nós brasileiros e devemos ficar atentos aos detalhes!
Sendo assim, todos os documentos devem estar regulamentados, desse modo você poderá aproveitar seu imóvel sem dores de cabeça.
Por isso, listamos aqui algumas desvantagens em não possuir regularização no seu imóvel e boas vantagens de estar com tudo em dia.
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Vamos às desvantagens:
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Herança
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Se o imóvel não estiver de acordo com as normas, a herança não poderá ter a casa como parte dela. Portanto, ele poderá ser confiscado pela Receita Federal, Prefeitura ou órgão referente.
Venda e locação
Algo que já deve-se imaginar é que qualquer coisa pendente do imóvel irá prejudicar sua venda ou locação. Nesse caso o proprietário ficará impossibilitado de fazer essas ações e ainda poderá ser taxado caso seja descoberto.
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Em caso de venda, não será possível passar para o nome de outra pessoa até que o imóvel esteja regularizado de alguma forma. E caso você venha a comprar ou alugar, sempre exija isso, afinal é um direito seu como comprador ou locatário.
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Imóveis comerciais
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Para quem pretende alugar salas comerciais e emitir alvará de funcionamento, ter os documentos em dia é essencial. E fazê-la de maneira clandestina é considerado ilegal.
Processos judiciais
É normal ter irregularidades, porém isso pode levar a processos judiciais demorados e gerar diversos transtornos para todas as ações que ocorram com a propriedade. Logo, fazer a regularização auxilia a arrumar esses detalhes e evitar futuros problemas que possam surgir e desgastar o dono com partes jurídicas.
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Vejamos algumas das inúmeras vantagens:
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Reformas
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Primeiramente, se o seu imóvel estiver coerente com a justiça, você poderá construir, ampliar, reformar e fazer o que quiser dentro do terreno. Aliás, isso é algo fundamental sempre que for solicitar um engenheiro ou arquiteto. Caso a documentação não esteja correta e em dia, os projetos podem ser embargados e fazer o proprietário desembolsar grandes valores com multas.
Vendas com financiamento
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Essa é uma das maiores vantagens de se ter o imóvel regularizado. Atualmente, é muito comum a necessidade de financiamentos devido aos valores dos terrenos, casas, apartamentos, etc. Isso até mesmo garante que a venda aconteça mais rapidamente e tenham mais interessados.
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Imóvel como garantia
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Ter uma propriedade no nome permite que bancos e outros serviços tenham mais confiança na hora de disponibilizar créditos. Permitindo limites maiores e taxas menores, bem como juros. Sendo muito útil também para reformas, onde o financiamento bancário pode ser uma boa opção, por exemplo.
Valorização do imóvel
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E claro, isso traz valor a residência. Afinal, o comprador ou locatário terá muito mais confiança e preferência se tudo estiver em dia. Portanto, a troca de contratos e pagamentos será muito mais tranquilo para ambos os lados.
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Além de todos os benefícios que ter um bem registrado em seu nome pode trazer, ter tudo conforme a lei é melhor ainda!
Agora que você já sabe de todas as vantagens e desvantagens, bem como a importância de ter essa regularização, não deixe de conferir se está tudo certo com a sua casa e sempre exigir que o mesmo esteja para compras ou locações futuras.
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Mas, se esse não for seu caso, não se desespere! Estamos aqui para resolver seu problema!
Incorporação Imobiliária e Condomínio
Incorporação imobiliária é o nome do processo por meio do qual um prédio que será construído é incorporado ao terreno.
Esse terreno geralmente pertence a um terceiro, que é pago por isso, muitas vezes, recebendo unidades autônomas (apartamentos) que farão parte do prédio.
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Nesse processo, temos três figuras principais:
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O dono do terreno, que cede o espaço para a construção;
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A construtora, que realiza a obra;
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Nosso escritório, que trabalha em parceria com as outras duas partes e lida com a venda das unidades, seja ainda na planta ou já prontas.
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O que deve ser observado antes da incorporação imobiliária?
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O primeiro passo que nosso escritório realiza é o estudo da viabilidade econômica, comercial e ambiental da obra.
Nessa etapa, nosso cliente poderá contar com especialistas que possam responder a perguntas como: a obra gerará lucro? O valor a ser cobrado pelas unidades para que não haja prejuízo é compatível com a realidade do mercado? O local pretendido fica em área de preservação ou com problemas de alagamento?
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Antes de adquirir a área os ou direitos para construir, também é preciso avaliar o solo, a vizinhança e descobrir se o mercado consumidor pretendido, se interessará por morar ali.
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Do fornecimento de VGV
O que é VGV?
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O Valor Geral de Vendas (VGV) é a soma de todo o potencial de vendas do empreendimento.
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Essa é uma estimativa que nosso escritório realiza para saber qual o valor que se espera receber ao realizar a venda de todas as unidades pelo preço inicialmente estipulado para elas.
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Por exemplo, em um empreendimento com 100 apartamentos, em que cada um deles custa R$400.000, o VGV é de R$ 40.000.000 (quarenta milhões).
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É importante ter em mente que o VGV é só um valor aproximado, servindo como uma importante ferramenta para determinar a viabilidade comercial do empreendimento e o valor que poderá ser gasto com a construção, marketing etc.
É normal que o lucro real varie em relação ao VGV por causa de circunstâncias normais do mercado imobiliário, como negociações e comissões.
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Como funciona a incorporação imobiliária?
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Quando falamos em incorporação imobiliária devemos pensar que o objetivo fundamental desse conceito é viabilizar a obra do projeto.
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Porém, na maioria dos casos quem idealiza o empreendimento não possui o valor necessário para investir nessa iniciativa.
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Com isso, surge o incorporador, que passa a comercializar o empreendimento por trâmites legais para que os futuros donos daquele local sejam investidores do negócio.
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Isso significa que o valor pago antes da obra ser construída é revertido para o desenvolvimento do projeto.
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Nesse caso, a venda é realizada com o projeto ainda no papel ou durante a fase de construção.
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Mas oferecer esse tipo de empreendimento pode ser um desafio para muitas pessoas.
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Afinal de contas, os clientes estão comprando um imóvel que ainda não existe.
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Por isso vamos apresentar algumas vantagens para quem deseja comprar um imóvel ainda no papel e a segurança jurídica em realizar o negócio.
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Vantagens dos clientes ao comprar um imóvel ainda na planta.
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Muitas pessoas ainda não conseguem confiar em comprar imóveis na planta.
Seja por desconhecer o processo ou então pela falta de confiança nesse modelo de compra de imóvel.
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Mas a transparência e objetividade de nosso trabalho assegura o comprador em realizar tranquilamente o negócio.
Isso porque a pessoa tem a garantia de que a partir do momento em que o documento é registrado em cartório, as condições técnicas da construção serão respeitadas.
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Significa que o projeto está sendo edificado de acordo com a lei e que conforme acordado entre as partes os itens serão entregues.
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Além disso, esse investimento na casa própria está cada vez mais se popularizando por conta das constantes demandas de edificações em conjunto.
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Outro motivo para investir nisso é que a segurança e privacidade dos prédios estão chamando ainda mais a atenção das pessoas.
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Famílias conseguem observar que, além de tudo isso, ainda possuem opções de lazer no próprio local onde moram.
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Querem se sentir seguras e ainda oferecer essa sensação para seus filhos, que poderão brincar com toda a tranquilidade.
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Mas o essencial em qualquer estratégia é manter uma comunicação clara e objetiva com nossos clientes.
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Nosso maior diferencial é acreditar que são detalhes simples, que no meio de tantas informações podem passar despercebidos, que trazem segurança, velocidade e transparência no processo.
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Nossa premissa sempre é alinhar tudo isso de forma que facilite o entendimento do cliente.
Incorporação de Loteamento Novo
Loteamentos para empreendimentos de alto padrão ou para a construção de casas populares precisam cumprir algumas exigências, antes de receber obras.
Obter licença ambiental, ter um estudo de geotecnia do solo e adequação à legislação local são alguns dos procedimentos básicos.
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Para a implantação de um loteamento ou desmembramento para fins urbanos, o loteador deve se submeter aos termos da Lei Federal 6.766/79, com as alterações advindas da Lei 9.785/99 e, também, à legislação municipal respectiva.
Em seguida, o projeto deve levar em consideração a topografia do terreno, a drenagem e as instalações para saneamento básico, eletricidade e telefonia.
Pavimentação e paisagismo também são relevantes. Além da localização, loteamentos se valorizam de acordo com as benfeitorias que agregam e da infraestrutura em seu entorno.
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Quando se pensa em empreender um loteamento quais exigências devem ser cumpridas antes que as obras iniciem?
Antes de iniciar qualquer obra é preciso obter todas as licenças necessárias para sua execução.
Licenciamento ambiental e aprovação na prefeitura municipal são itens básicos a serem cumpridos.
Dependendo da complexidade e porte do empreendimento, exigências adicionais podem ocorrer, como, por exemplo, desenvolvimento de estudos ambientais mais detalhados como EIV (Estudo de Impacto da Vizinhança) ou EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental), nos quais são definidas medidas mitigadoras para o impacto a ser gerado.
A etapa de regularização da área (retificação, subdivisão ou unificação) também é muito importante e, por vezes, demorada, principalmente quando envolve retificação.
No entanto, havendo essa necessidade, é preciso regularizar a matrícula para que o processo de aprovação seja concluído com base em uma matrícula que descreve a realidade do terreno.
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Nosso trabalho é realizar a análise documental do lotamento a ser feito, bem como diligenciar junto aos órgãos competentes para aprvação para execulçao do parcelamento do solo que melhor se adequar ao cliente.
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Propiciamos aos nossos clientes não apenas a aprovação do projeto de loteamento. Atuamos na assessoria desde a fase de negociação do terreno e seu contrato de compra e venda até a conclusão final do loteamento e assessoria, inclusive, no processo de venda dos lotes.
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Propiciamos uma experiência única, sempre buscando facilitar, ao máximo possível, o trabalho e os negócios de nossos clientes!
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Regularização de Loteamento Urbano ou Rural
É importante se realizar a análise do Loteamento alvo da regularização
para constatar se o mesmo é clandestino ou irregular. Vejamos:
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O loteamento clandestino é aquele que não segue com nenhuma das normas, não apresentando qualquer regularização para tal construção. Em contrapartida, os loteamentos irregulares são aqueles que possuem o registro no Cartório de Registro de Imóveis, porém, eles não cumprem com os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, como esgotamento sanitário, iluminação pública, a implantação de escoamento de águas da chuva, abastecimento de água potável, energia pública e domiciliar, prejudicamento os moradores do local.
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Ao adquirir um lote de um loteamento clandestino, o adquirente não consegue registrar seu lote, não sendo proprietário efetivo do que realmente comprou. Já no irregular, é provável que enfrente problemas de infraestrutura, conforme dito acima.
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Quanto a comercialização de lotes irregulares, configura-se crime
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Art. 37. É vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
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Art. 38. Verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o loteador para suprir a falta.
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§ 1º Ocorrendo a suspensão do pagamento das prestações restantes, na forma do caput deste artigo, o adquirente efetuará o depósito das prestações devidas junto ao Registro de Imóveis competente, que as depositará em estabelecimento de crédito, segundo a ordem prevista no inciso I do art. 666 do Código de Processo Civil, em conta com incidência de juros e correção monetária, cuja movimentação dependerá de prévia autorização judicial.
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Além disso, a venda de parcelamento de solo irregular é crime previsto no artigo 50 da Lei 6766/79, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa em valores altíssimos e embargo na venda de lotes!
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O artigo 37 da mesma lei explicita que é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
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Já o artigo 38 diz que uma vez verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, deverá o adquirente do lote suspender o pagamento das prestações restantes e notificar o Loteador para suprir a falta.
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Tanto para o Loteador quanto para as pessoas que adquirem lotes em situação de irregularidade, acabam por experimentar sérios problemas, dos quais se destaca:
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Impossibilidade de dar o imóvel como garantia.
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Devido à falta de registro de documentação de imóveis nos órgãos competentes, o imóvel fica invisível aos olhos públicos, não gerando segurança jurídica e não sendo aceito por bancos que requerem bem próprio para financiamento imobiliário.
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Impossibilidade de financiamento imobiliário dos imóveis.
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Pela ausência de documentação e registro, o imóvel fica impossibilitado de ser comercializado através de financiamento bancário, o que acarreta dificuldade de se comercializar o imóvel e sua consequente desvalorização.
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Desvalorização do imóvel.
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Por não ter escritura pública o imóvel sofre uma desvalorização segundo o IBGE de 40% a 50%.
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Falta de infraestrutura.
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Importante destacar que devido ao fato de comunidades se formarem de forma clandestina, em grande parte das vezes, a região não recebe infraestrutura básica para a subsistência humana como saneamento básico, energia elétrica, água, esgoto, ponto de ônibus, falta de comércio, dentre outras inúmeras situações que causam não só prejuízo financeiro aos cofres, mas também coloca em risco a saúde de seus ocupantes que, por vezes, realizam o furto de energia elétrica para sua residência, bem como água potável, ocasionando inestimáveis prejuízos financeiros e sociais.
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O trabalho de nosso escritório será de analisar qual melhor forma aplicável ao interesse do cliente para melhor proveito econômico com a comercialização ou fracionamento de lotes, de forma segura e dentro da legislação vigente, minimizando os riscos e potencializando os lucros do negócio.
Regularização de Interesse Específico REURB - e
E se não só minha casa, mas toda minha vizinhança estiver em estado de irregularidade?
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Com a expansão desordenada das cidades, houve um aumento nos núcleos urbanos informais e clandestinos, visto que ao invés de serem adotados os requisitos que a legislação determinava para a urbanização, foram fracionando os imóveis sem a observância do que era necessário.
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Isso ocorreu e ocorre até hoje por falta de fiscalização do Município, que é o órgão competente por cuidar destas questões.
​
Diante disso, o caos se instalou em muitas cidades, pois surgiram diversas habitações em situações precárias, onde a maioria dos posseiros e moradores não conseguem ter acesso às infraestruturas básicas, como água, esgoto e energia.
Além disso, perdem oportunidades de negócios, visto que em muitos casos, o imóvel não estando regularizado não podem comercializá-lo.
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Por conta disso, o legislador se preocupou em criar leis que oportunizassem a regularização desses imóveis, no fim maior de garantir o direito social à moradia e às condições de vida adequadas.
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LEI 6766/79.
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A Lei de Parcelamento do Solo, foi criada com o objetivo de ordenar o crescimento das cidades brasileiras e proteger o comprador de terrenos urbanos. Assim, a lei dispõe sobre várias questões relativas ao tema, trazendo as principais regras sobre as diretrizes urbanísticas, os procedimentos administrativos e registrários pertinentes ao ato, além de dispor sobre os direitos e garantias asseguradas aos adquirentes dos lotes.
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Lei 13.465/17.
​
Lei da Reurb - em 11 de julho de 2017 foi publicada a Lei 13.465, que no seu artigo 9° menciona que a Regularização Fundiária Urbana (REURB), é composta de procedimentos que “abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes”.
​
Nosso trabalho será desenvolver o processo de Reurb – E, que é a Reurb de interesse específico, aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população que não é de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal.
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Não restam dúvidas de que a regularização fundiária consiste em um dos meios mais importante para se garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito à cidades que se revelem sustentáveis, democráticas na mais pura acepção do termo e justas quando se trata do seu aspecto social.
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O Objetivo do governo com essas leis é de que milhões de domicílios poderão vir a ser regularizados, o que além de possibilitar a titulação da propriedade, se revela igualmente apto a permitir a promoção do resgate da cidadania e da dignidade de inúmeras pessoas através da desburocratização e simplificação dos procedimentos da regularização fundiária urbana.
Regularização de Interesse Social REURB - s
Imensurável são os prejuízos decorrentes do ineficaz processo urbanístico nacional que, diariamente, pela ausência de condições fiscalizatórias efetivas, acompanha de mãos atadas a crescente urbanização municipal realizada de forma irregular, longe dos parâmetros impostos pela legislação e plano diretor municipal.
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Para se ter uma ideia, a estimativa atual é que 50% (cinquenta por cento) dos imóveis brasileiros estão irregulares.
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Pensando sob a ótica da municipalidade, imaginamos os prejuízos de ordem legal, social e até mesmo financeira que tal situação ocasiona ao erário público.
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Dentre os prejuízos presenciados, vale destacar:
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-Impossibilidade de arrecadação oriunda dos imóveis para os cofres públicos.
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Devido à falta de registro de documentação de imóveis nos órgãos competentes, o imóvel fica invisível aos olhos públicos, não gerando receita de impostos como IPTU e as mais variadas taxas municipais, perda nas transmissões como ITCMD, ITBI, TAXAS, CARTÓRIOS, ESCRITURAS, ETC.).
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- Impossibilidade de financiamento imobiliário dos imóveis.
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Pela ausência de documentação e registro, o imóvel fica impossibilitado de ser comercializado através de financiamento bancário, o que acarreta em um inestimável desaquecimento no mercado imobiliário que, por sua, vez, gera prejuízo financeiro incalculável aos cofres públicos, devido inclusive à falta de giro de dinheiro na região.
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- Falta de infraestrutura.
​
Importante destacar que devido ao fato de comunidades se formarem de forma clandestina, em grande parte das vezes, a região não recebe infraestrutura básica para a subsistência humana como saneamento básico, energia elétrica, água, esgoto, ponto de ônibus, falta de comércio, dentre outras inúmeras situações que causam não só prejuízo financeiro aos cofres, mas também coloca em risco a saúde de seus ocupantes que, por vezes, realizam o furto de energia elétrica para sua residência, bem como água potável, ocasionando inestimáveis prejuízos financeiros e sociais.
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Das leis de incentivo para regularização de imóveis.
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Com a expansão desordenada das cidades, houve um aumento nos núcleos urbanos informais e clandestinos, visto que ao invés de serem adotados os requisitos que a legislação determinava para a urbanização, foram fracionando os imóveis sem a observância do que era necessário.
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Isso ocorreu e ocorre até hoje por falta de fiscalização do Município, que é o órgão competente por cuidar destas questões.
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Diante disso, o caos se instalou em muitas cidades, pois surgiram diversas habitações em situações precárias, onde a maioria dos posseiros e moradores não conseguem ter acesso às infraestruturas básicas, como água e energia. Além disso, perdem oportunidades de negócios, visto que em muitos casos, o imóvel não estando regularizado não podem comercializá-lo.
​
Por conta disso, o legislador se preocupou em criar leis que oportunizassem a regularização desses imóveis, no fim maior de garantir o direito social à moradia e às condições de vida adequadas.
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LEI 6766/79.
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A Lei de Parcelamento do Solo, foi criada com o objetivo de ordenar o crescimento das cidades brasileiras e proteger o comprador de terrenos urbanos. Assim, a lei dispõe sobre várias questões relativas ao tema, trazendo as principais regras sobre as diretrizes urbanísticas, os procedimentos administrativos e registrários pertinentes ao ato, além de dispor sobre os direitos e garantias asseguradas aos adquirentes dos lotes.
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Lei 13.465/17.
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Lei da Reurb - em 11 de julho de 2017 foi publicada a Lei 13.465, que no seu artigo 9° menciona que a Regularização Fundiária Urbana (REURB), é composta de procedimentos que “abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes”.
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Nosso trabalho será prestar assessoria ao município e desenvolver o processo de Reurb – S, que é a Reurb de interesse Social aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal.
Condomínios Edilícios, Horizontais e Associações / Síndico Profissional e Presidência de Associação de Moradores
Condomínio Edilício é a expressão utilizada no Código Civil Brasileiro para referir-se a condomínios verticais (prédios, os chamados "condomínios de edifícios"), quanto para condomínios horizontais (também conhecidos como "condomínios residenciais").
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O condomínio edilício (artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil) se diferencia do condomínio comum (artigos 1.314 a 1.330 do Código Civil), pois naqueles há partes comuns e partes exclusivas, ao passo que o condomínio comum existem multiproprietários onde todos detêm a propriedade em comum, sem individualizações.
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Desta forma, no condomínio edilício pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
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Procedemos o trabalho de estruturação condominial completa, desde a redação da convenção do condomínio, até sua conclusão.
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Já a Associação de Moradores é a união de pessoas que moram em um loteamento, bairro ou comunidade que atuam como mediadores entre os próprios moradores e também com os órgãos públicos, a fim de melhorar a infraestrutura da região, manter o local onde moram o mais agradável e organizado possível, melhorando a qualidade de vida.
No que se refere à Associação, nosso trabalho também é completo, desde a construção de um estatuto da associação, onde os moradores ficam sabendo quais os regramentos construtivos para fazerem suas casas, o que é e o que não é permitido no convívio entre vizinhos, ou seja, a associação visa organizar a vida em comunidade, desenvolvendo condições de lazer e bem-estar, com foco na qualidade de vida.
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SÍNDICO PROFISSIONAL E PRESIDÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES
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As competências do síndico estão definidas no artigo 1.348 do Código Civil. Confira algumas delas:
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– Convocar a assembleia dos condôminos;
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– Representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
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– Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembleias;
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– Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores;
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– Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
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– Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
As responsabilidades do Síndico Profissional se equiparam ao cargo de Presidente de Associação de Moradores.
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Quais as vantagens do nosso trabalho?
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A profissão de síndico não é fácil. Afinal, lidar com todas as questões de um condomínio e seus moradores é uma grande responsabilidade.
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O síndico profissional supre um problema que aflige milhares de condomínios Brasil à fora: moradores que não têm tempo, conhecimento, aptidão ou até mesmo interesse de atuar como síndico.
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Entendemos que a gestão condominial qualificada atua verticalmente na significativa melhoria da qualidade de vida dos que a usufruem para sua moradia ou até mesmo comercialmente pois, um imóvel valorizado é resultado de uma boa administração.
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Pense na seguinte situação, quem você escolheria para cuidar do seu negócio: uma pessoa que aceitou a tarefa por obrigação e/ou pressão dos colegas ou um profissional que estudou gestão, administração e liderança, e ainda traz consigo uma bagagem de experiências no setor?
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Quando um condomínio não tem moradores motivados e/ou qualificados para atuar como síndico, vale mais a pena deixar a responsabilidade nas mãos de alguém treinado e de confiança. Nesses casos, vale a pena para o condomínio contratar um síndico profissional.
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Por não ter vínculo de moradia ou propriedade com o condomínio, o síndico profissional provavelmente será mais objetivo e imparcial na hora de tomar decisões.
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Por que contratar nosso trabalho para o seu condomínio?
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​Como citado, a manutenção de um condomínio é um verdadeiro desafio e nem sempre os moradores estão preparados ou dispostos a exercer esse importante papel. Por isso, contratar um síndico profissional para o seu condomínio pode ser uma tarefa importante.
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Separamos os principais motivos para essa contratação.
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1. Qualificação
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Os condomínios têm se tornado complexos e com demandas cada vez maiores, por isso, o primeiro benefício de um síndico profissional para o seu condomínio é a qualificação de um profissional formado e qualificado para exercer a demanda.
Como dito, nosso trabalho é especializado e focado na gerência de condomínios. Nossa área de especialização vai desde gestão financeira, pessoas e administração. Ou seja, seu condomínio vai contar com um profissional altamente capacitado para realizar todas as demandas e necessidades dos moradores.
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2. Disponibilidade
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O síndico morador pode até ser uma pessoa muito voluntariosa, que dedica o seu tempo livre para organizar o condomínio. Mas na maioria das vezes, essa pessoa já conta com outro emprego e não consegue se dedicar inteiramente ao prédio.
Diferente do síndico profissional, cuja função é dedicada e exclusiva para a rotina dos condomínios. Através de ferramentas, ele está disponível em tempo integral para resolver os problemas, fiscalizar obras, montar o planejamento do condomínio, cuidar da saúde financeira e ouvir as necessidades dos moradores.
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3. Ferramentas
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Por se tratar de um especialista em gestão de condomínios, temos a dispor de nossos clientes as melhores ferramentas de gestão e acompanhamento do condomínio. Contamos com ferramentas e processos que fazem a relação entre morador e síndico algo mais dinâmico e objetivo.
4. Gestão de pessoas e conflitos
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Outra vantagem de contar com nosso trabalho para gerir o condomínio é a experiência como juiz mediador e conciliador do Fórum de Florianópolis, o que é fundamental no momento de resolver e mediar conflitos entre os moradores. Buscamos sempre aperfeiçoar as melhores técnicas para resolver problemas e está sempre procurando que o desejo de todos os moradores seja atendido.
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5. Transparência na gestão
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Um dos maiores benefícios de contratar um síndico profissional é a transparência nas contas e ações do condomínio.
Uma das principais responsabilidades desse profissional é realizar uma gestão transparente e que preze pelo bem da saúde financeira do prédio em primeiro lugar. Por isso, ele procura sempre manter todos os moradores cientes da situação financeira do condomínio e realiza ações e investimentos planejados.
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Um plus que muitos profissionais têm buscado para sua gestão é oferecer ainda mais transparência nas contas do condomínio através de uma administradora digital. Esse modelo de administradora oferece acesso às contas e situação financeira para todos os moradores, que podem acompanhar digitalmente todas as movimentações, facilitando a vida de todos.
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6. Planejamento
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E por fim, uma das responsabilidades do síndico é realizar o planejamento do condomínio. É ele o responsável por listar as demandas e necessidades dos moradores, elencar prioridades, criar um plano de ação, definir prazos e acompanhar o andamento das atividades.
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Quando seu condomínio conta com um síndico profissional, garante que uma pessoa altamente qualificada e especialista elabore esse planejamento. Isso é extremamente importante para que todas as demandas sejam priorizadas de maneira correta e o andamento dos projetos seja acompanhado de perto.
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Temos como premissa a qualidade de vida de nossos clientes que, após seus desafios diários, buscam em seus lares a paz de espírito e conforto para recompor suas energias para um próximo dia de trabalho.